JBS é condenada por demissão de trabalhadores indígenas em Seara

Demissão ocorreu em maio do ano passado, onde cerca de 40 trabalhadores indígenas Kaingang, incluindo uma grávida, foram desativados

Por Redação Oeste Mais

08/10/2021 09h33



O Ministério Público do Trabalho (MPT), com apoio do Instituto Kaingang, entrou com uma ação contra o frigorífico de aves e suínos da Seara Alimentos JBS, em Seara, por causa da demissão, em maio do ano passado, de cerca de 40 trabalhadores indígenas Kaingang, incluindo uma grávida.

Para a Procuradoria, a dispensa ocorreu de forma discriminatória. Na época, a Justiça do Trabalho aceitou o pedido e determinou a reintegração dos indígenas demitidos.


Os empregados em questão moravam na Terra Indígena (TI) Serrinha, no Norte do Rio Grande do Sul (RS), onde havia dois casos confirmados de coronavírus. Na ação, o MPT afirma que o frigorífico sabia desses pacientes infectados na TI e que, em vez de obedecer o protocolo “Ações de Prevenção e Proteção ao Covid-19” da própria unidade de Seara, que era afastar e monitorar por no mínimo 14 dias os funcionários com a doença ou que tiveram contato com alguém infectado, optou pela demissão.

Sentença

A Justiça entendeu que houve demissão discriminatória de trabalhadores da Terra Indígena Serrinha. A empresa foi condenada a pagar a cada um dos demitidos um valor equivalente a dez salários que o trabalhador recebia na época da demissão, o que representa cerca de R$ 500 mil no total.

A JBS também foi condenada a pagar o equivalente a 50% do valor total das indenizações (R$ 250 mil) a título de danos extrapatrimoniais coletivos. O valor deverá ser investido em ações de melhoria da qualidade de vida dos moradores da Terra Indígena da Serrinha. A empresa bancará ainda R$ 15 mil como pagamento das custas processuais.

Posição

A advogada Lúcia Fernanda Inácio Belfort Sales, do Instituto Kaingang, entidade que atuou na ação ao lado do Ministério Público do Trabalho, disse que considera que “esta Ação Civil Pública é histórica e a sentença foi excelente, mas os valores a que JBS foi condenada, considerando tratar-se da maior multinacional de carnes do mundo, são irrisórios em face do dano causado e amplamente comprovado”.

Declarou ainda que “como advogada especializada em direitos dos povos indígenas questionaremos o direito aos honorários de sucumbência, já que sem a atuação litisconsorte do Instituto Kaingang (INKA) na ação, inevitavelmente a demissão em massa de trabalhadores teria resultado em confronto dentro da terra Indígena Serrinha e a produção de provas seria prejudicada ao longo do processo”. Ela alega também que trabalhadores indígenas de outras tribos só não passaram pela mesma situação em função da ação proposta pelo Instituto e pelo Ministério Público do Trabalho.

A advogada informou que tanto o MPT quanto o INKA devem recorrer da sentença. A Procuradoria pedia que a JBS pagasse indenização por dano moral coletivo de R$ 8 milhões e uma indenização adicional de R$ 2 milhões por dumping social. Para o MPT, a dispensa em massa de trabalhadores vulneráveis deu vantagem a Seara em relação a outras empresa. A JBS também pode apresentar recurso.

O caso


Os termos de rescisão começaram a ser emitidos para o celular do cacique da Terra Indígena (TI) no dia 14 de maio, dois dias depois da publicação da Portaria 312 da Secretaria da Saúde de Santa Catarina, que determinava o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos por considerá-los parte do grupo de risco do novo coronavírus.

Na época, em nota, a JBS disse que as demissões foram pela descontinuidade, em razão da pandemia, da linha de ônibus que fazia o transporte dos indígenas até a unidade, um percurso de cerca de 600 quilômetros entre ida e volta. Falou também que as demissões foram sem justa causa, com pagamento integral de todas as verbas indenizatórias.


A ação


A Procuradoria entendeu que as dispensas contrariavam a Constituição Federal, normas internacionais de direitos humanos e a Portaria 312 de 12 de maio de 2020 do governo catarinense.

Uma liminar concedida à época pela Justiça do Trabalho determinou o reingresso dos trabalhadores, que foram afastados mais tarde por determinação de portaria governamental devido ao risco à saúde dos indígenas, mas com os salários pagos.

A unidade de Seara tem 3.700 trabalhadores, sendo que cerca de 200 deles são membros de comunidades indígenas.


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